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Por meio de liminar, SINTAUERN consegue suspender desconto

Decisão

A Juíza ADRIANA SANTIAGO BEZERRA, deferiu a tutela de urgência buscada pelo o SINTAUERN e, via de consequência, determinou à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que se abstenha de proceder a qualquer desconto nos contracheques dos seus servidores técnicos administrativos em decorrência de pagamento efetuado de forma equivocada, a partir da vigência da LCE nº 597/2017, relativa à GTNS.

Link da Decisão

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